Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Após recomendação do MPE, Município e Câmara declaram nulidade de doação de área pública em favor de igreja

    O prefeito municipal de Araputanga, Sidney Pires Salomé, e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Joel Marques de Queiroz, atenderam a recomendação administrativa encaminhada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, e declararam a nulidade da doação de área de terra urbana feita em favor da Igreja Batista Nacional.

    Considerando que a República Federativa do Brasil é um Estado laico - de modo que a administração pública não pode ajudar, auxiliar ou amparar de qualquer forma a atividade e/ou interesse de ordem religiosa -, a Constituição Federal proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de estabelecerem ou concederam subsídios a cultos religiosos ou igrejas.

    Ao tomar conhecimento da doação do terreno público em favor de uma igreja, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da doação. No curso das investigações, apurou-se que o projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara Municipal foi aprovado por unanimidade, de modo que todos os 11 vereadores autorizaram a doação, apesar de ser um ato lesivo ao patrimônio público.

    De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, "a doação feita pelo Poder Público externou evidente e injustificado favorecimento à Igreja Batista Nacional, não só em detrimento do interesse social e do patrimônio público, mas também da natureza laica do Estado Brasileiro. A doação de terrenos a igrejas é irregular, porque o município não pode beneficiar uma determinada religião".

    Após ter sido expedida a recomendação, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal reconheceram a ilegalidade e declararam a invalidade da doação da área urbana, bem como de todos os atos translativos que foram iniciados entre a aprovação da Lei nº 1088/2013 e a edição da Lei nº 1136/2014.

    • Publicações5272
    • Seguidores41
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações183
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-recomendacao-do-mpe-municipio-e-camara-declaram-nulidade-de-doacao-de-area-publica-em-favor-de-igreja/226966354

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)