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25 de Abril de 2024
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    MPE obtém liminar que garante desocupação em Área de Proteção Ambiental de Chapada dos Guimarães

    Produtores rurais do Vale do Aricá Assu, assentados em Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães, conhecida como 'Sesmaria Santa Tereza', têm um prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para promover a desocupação da área e remover os barracos e demais edificações construídas no local. A determinação judicial consta em liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. A decisão foi proferida na quinta-feira (14.04).

    De acordo com o MPE, cerca de 35 pessoas se instalaram, de forma irregular, em Unidade de Conservação Estadual, formando um assentamento rural, sem qualquer tipo de autorização ou licença ambiental. Existem vários lotes demarcados, com área de aproximadamente 20 hectares cada, onde casas encontram-se em fase de construção. Os invasores também são acusados de praticar vários danos ao meio ambiente, como a realização de queimadas e o desmatamento de vegetação nativa, construção de barracos e de barragens de cursos d'água, além de plantações. A ocupação está sendo coordenada por uma associação que cobra de cada membro a quantia de R$ 20,00 a título de contribuição.

    Mesmo com o conhecimento de que o local era impróprio para instalação de assentamento rural, a área foi invadida e criada a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Aricá Assu, com a finalidade de promover a regularização fundiária dos referidos lotes invadidos, ressaltou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, em um trecho da ação.

    Segundo ela, o local corresponde a uma área devoluta do Estado, dentro da APA de Chapada dos Guimarães, e não possui registros perante o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área vem sendo objeto de disputa possessória entre o antigo proprietário e os invasores.

    Independentemente dos litígios possessórios que assolam a região, a maior irregularidade promovida pelos requeridos diz respeito à localização do assentamento interior de uma Unidade de Conservação (APA), circunstância que mostra-se cabalmente incompatível com a instalação de um assentamento rural, afirmou a promotora de Justiça.

    Conforme consta na liminar concedida ao MPE, caso a área não seja desocupada dentro do prazo estabelecido pela Justiça, cada invasor terá que arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-obtem-liminar-que-garante-desocupacao-em-area-de-protecao-ambiental-de-chapada-dos-guimaraes/2656222

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