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20 de Abril de 2024
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    Justiça acata pedido do MPE e bloqueia bens de envolvidos em contratações de servidores “fantasmas”

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    A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em uma das ações resultantes da Operação “Caça-Fantasmas” e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias; do secretário de Administração, Marcelo Chiavagatti Francisquelli; e de mais três servidores. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca, Wagner Plaza Machado Junior.

    A decisão refere-se à ação proposta na segunda etapa da Operação “Caça-fantasmas”. Na ocasião, foram acionadas cinco pessoas e os danos causados ao erário foram estimados, aproximadamente, em R$ 16.793,20 mil. O valor corresponde a somatória de proventos que foram creditados pelo município a Camila Souza Farias, nomeada para o cargo de auxiliar de gabinete do prefeito e que, no período de julho de 2014 a janeiro de 2015, residia em Brasília, matriculada na Universidade Católica de Brasília (UCB), frequentando o curso de Medicina. Ou seja, mais um cargo criado artificialmente, ocupado por pessoa que não desempenhava regularmente suas funções.

    Questionado sobre a situação da funcionária pelo MPE, o Secretário Municipal de Administração, Marcelo Chiavagatti Francisquelli, declarou que houve uma falha de comunicação interna, uma vez que a requerida havia sido exonerada em 29 de agosto de 2014. O que, entretanto, causou estranheza foi o fato de Camila ainda permanecer na folha de pagamento mesmo após a exoneração. Posteriormente, em abril de 2015, o secretário comunicou ao Ministério Público que ela teria feito a restituição dos proventos recebidos, que totalizavam R$ 8.305,44.

    Porém, os desencontros não se findaram por aí. Após cumprimento de ordem de busca e apreensão no pedido cautelar preparatório, identificou-se que a exoneração de Camila não ocorreu de fato, uma vez que foi encontrado documento correspondente somente no gabinete do prefeito. Não existia cópia do mesmo no devido arquivo no Setor de Recursos Humanos. Além disso, a requerida, supostamente, fora exonerada pela Portaria 10.233/2014, datada 29 de agosto de 2014. Contudo, foi localizada outra portaria, com mesmo número, 10.233/2014, de mesma data, também assinada pelo secretário e pelo prefeito, Roberto Ângelo de Farias, mas com objeto distinto.

    Comprovou-se em seguida que o objeto original de publicação da Portaria 10.233/2014 era a concessão de licença-prêmio a outra funcionária. E ainda foi verificado que o livro de controle de portarias foi rasurado. A página em que antes havia o texto original do controle correspondente a portaria 10.233, havia sido foi apagada com corretivo, escrevendo-se depois no assunto: “Exoneração serv. comissionada Camila Souza Farias”.

    “Analisando detidamente referida portaria, concluiu-se que houve fraude na elaboração da exoneração para apresentar ao Ministério Público como forma de refutar a responsabilidade administrativa dos envolvidos. Fatos que implicam em ato de improbidade administrativa, pois ferem os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, gerando aos réus enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário municipal”, concluiu o MPE ao requerer a indisponibilidade dos bens dos réus, proporcional ao dano aos cofres públicos.

    Sobre o secretário de administração, o MPE afirmou ser indiscutível que o mesmo tinha ciência da fraude promovida na Portaria 10.233/2014, bem como a utilizou conscientemente, visando levar em erro o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado.

    Alegou ainda reforçar os indícios de fraude o fato de que na busca e apreensão foram apreendidas listas de frequência sem qualquer documento comprovando a frequência da requerida. Postura inadmissível a um servidor público, segundo o MPE.

    O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) colheu provas em campo e descobriu uma série de pessoas que foram nomeadas para exercer cargos comissionados ou cargos de provimento definitivo, sem exercer a função de fato. Para o Ministério Público, as conclusões do inquérito civil e o resultado da busca e apreensão nos autos demonstram que as nomeações para os cargos em função, na forma promovida, seja pelo desvio de finalidade ou pela ausência de contraprestação do serviço, leva a crer que houve, entre 2013 e 2015, um loteamento indevido dos cargos públicos comissionados da Administração Municipal, com prejuízo ao erário.

    O Ministério Público finalizou pedindo o dano moral difuso, bem como que a condenação, em caso de procedência, em imposição de multa que poderá ser fixada no dobro do prejuízo causado, no caso dos atos de improbidade do art. 10 da Lei 8.429/92 ou de até 100 vezes o valor do salário do servidor, no caso dos atos de improbidade fixados no art. 11 da referida lei.

    De acordo com o juiz da comarca, Wagner Plaza Machado Junior, “no caso concreto, a nomeação da Sra. Camila Souza Farias não respeita as normas de Direito Administrativo, com visível desvirtuamento dos princípios da moralidade, legalidade e em especial da impessoalidade, já que a requerida Camila Souza Farias é prima do réu Roberto Ângelo Farias. Ademais, a nomeação foi promovida pelo requerido Roberto Ângelo Farias e para o período de setembro de 2014 a janeiro de 2015, a ré Camila estava diretamente lotada no gabinete do réu prefeito; onde não trabalhava e nem cumpria expediente, com sua anuência e conhecimento”.

    O magistrado explicou ainda que a decisão interlocutória, que é dada no meio do processo, serviu apenas para garantir que os réus não fujam do compromisso de ressarcir os cofres públicos futuramente, caso sejam condenados.

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