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18 de Maio de 2024
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    Município acata notificação do MPE e anula editais que previam a concessão de bolsas de estudos para ensino superior

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    O município de Diamantino acatou notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, e promoveu a anulação de dois editais que estabeleciam a seleção de instituições privadas e de servidores públicos para custeio de mensalidade em faculdade particular. No documento, o MPE também recomendou a não concessão de bolsas de estudos para o ensino superior em instituição privada.

    A medida, segundo o Ministério Público, teve como objetivo garantir que os investimentos previstos pelo município para o ensino superior sejam aplicados na Educação Infantil e Fundamental. “A Constituição Federal prevê que a União, os Estados e os Municípios deverão priorizar o direito à educação, porém em esferas de competência distintas. Assim, enquanto compete a União patrocinar o ensino superior, aos Municípios restou a tarefa de investir na educação infantil e no ensino fundamental”, explicou o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia.

    Na notificação, o MPE ressaltou que o município até poderia investir em outros níveis de ensino, desde que as necessidades de sua área de competência fossem plenamente atendidas. “A situação das escolas da rede municipal de ensino, inclusive, é objeto de averiguação em procedimento investigatório com tramitação perante a 1ª Promotoria de Justiça”, observou o promotor de Justiça.

    Os dois editais lançados pelo município estabeleciam a seleção de 20 candidatos, metade deles servidores públicos, que contariam com auxílio anual de R$1.411,60 para o custeio de mensalidade no ensino superior.

    INCONSTITUCIONALIDADE: Conforme entendimento da 2ª Promotoria de Justiça Cível, a Lei Municipal 437/2002, que regulamenta a concessão de bolsas por parte do município a estudantes do ensino superior, viola preceito fundamental da Constituição Federal, consistente na priorização do custeio do ensino público infantil e fundamental.

    O MPE também questiona o fato de a referida norma beneficiar instituições privadas de ensino superior e admitir o custeio de bolsas de estudos para pessoas vinculadas à administração pública, sem exigir a comprovação de insuficiência de recursos.

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