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19 de Abril de 2024
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    MPE ingressa com ação para garantir posse de aprovados em concurso

    Para garantir a nomeação de três candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro no município de Alto Garças, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o município. Na ação, o MPE destaca que, embora tenha sido citado no certame preenchimento de vagas apenas para 'cadastro de reserva', o município não efetuou as nomeações dos aprovados optando por continuar com as contratações temporárias.

    De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, no ano de 2012 o município de Alto Garças realizou concurso para provimento de diversos cargos públicos. O certame foi devidamente homologado e, em vez de de nomear para os cargos existentes os aprovados, as vagas continuaram a ser preenchidas por pessoas contratadas temporariamente sem concurso público.

    É importante ressaltar que o município vem, há vários anos seguidos, contratando enfermeiros sem concurso público, renovando tais contratações mediante a confecção de termos aditivos. Fica evidente portanto que existem vagas para o cargo e que a mera previsão no edital de formação de cadastro de reserva afigura-se descabida e injustificada, afirmou o promotor.

    Segundo ele, mesmo existindo 34 candidatos aprovados que estão aguardando a nomeação para o cargo de enfermeiro, o município insistiu em realizar a manutenção da contratação de três profissionais que haviam sido contratados temporariamente sem concurso público até a data de 31.12.2012. As contratações temporárias em questão não possuem carácter emergencial e a manutenção delas até o final do ano representa preterição aos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de 'enfermeiro-40 horas' ".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-ingressa-com-acao-para-garantir-posse-de-aprovados-em-concurso/3155798

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