Adicione tópicos
TAC garante atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva em cursos preparatórios
Publicado por Ministério Público do Estado do Mato Grosso
há 8 anos
Clique Aqui para Ampliar Dez instituições de ensino privadas, que oferecem cursos preparatórios para concursos em Cuiabá, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso comprometendo-se a contratar intérprete de Líbras ou utilizar recursos de tecnologia assistiva para atender aos alunos que possuem deficiência auditiva. De acordo com o TAC, os intérpretes das aulas regulares e das atividades complementares deverão ser graduados, no mínimo no Ensino Médio, experientes e proficientes em Líbras.
“As instituições de ensino, tanto da rede pública quanto da privada, são diretamente responsáveis pela efetivação da educação inclusiva. Para pavimentarmos uma sociedade mais humana e mais justa, é necessário formarmos cidadãos que convivam com a diversidade. O processo de construção da cidadania é uma via de mão dupla, sendo tão importante para o titular do direito à educação inclusiva, quanto para aquele que convive com esse aluno”, ressaltou o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto.
De acordo com o Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei Federal 10.436/ 2002, as instituições de ensino privadas possuem o dever de proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de líbras em sala de aula e/ou uso de recursos de tecnologia assistiva, que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Segundo o promotor de Justiça, no TAC foi estabelecido que o descumprimento injustificado de cada uma das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00. Os custos decorrentes da contratação de intérprete de Líbras ficarão a cargo dos estabelecimentos de ensino, sendo vedada a cobrança de taxa de qualquer espécie.
Assinaram o acordo: Colégio Isaac Newton, Colégio Salesiano São Gonçalo, Curso e Colégio Neo DNA, Escola do Farina, Centro Educacional Albert Einstein Cursos Master, Aprovação Curso Preparatório Ltda, Maxi Colégio, Fato Cursos e Concursos, Colégio e Curso Olimpo e Damásio Educacional S.A.
“As instituições de ensino, tanto da rede pública quanto da privada, são diretamente responsáveis pela efetivação da educação inclusiva. Para pavimentarmos uma sociedade mais humana e mais justa, é necessário formarmos cidadãos que convivam com a diversidade. O processo de construção da cidadania é uma via de mão dupla, sendo tão importante para o titular do direito à educação inclusiva, quanto para aquele que convive com esse aluno”, ressaltou o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto.
De acordo com o Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei Federal 10.436/ 2002, as instituições de ensino privadas possuem o dever de proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de líbras em sala de aula e/ou uso de recursos de tecnologia assistiva, que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Segundo o promotor de Justiça, no TAC foi estabelecido que o descumprimento injustificado de cada uma das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00. Os custos decorrentes da contratação de intérprete de Líbras ficarão a cargo dos estabelecimentos de ensino, sendo vedada a cobrança de taxa de qualquer espécie.
Assinaram o acordo: Colégio Isaac Newton, Colégio Salesiano São Gonçalo, Curso e Colégio Neo DNA, Escola do Farina, Centro Educacional Albert Einstein Cursos Master, Aprovação Curso Preparatório Ltda, Maxi Colégio, Fato Cursos e Concursos, Colégio e Curso Olimpo e Damásio Educacional S.A.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.