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23 de Abril de 2024
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    MPE obtém liminar que proíbe utilização de logomarca para identificação da atuação municipal

    A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Terra Nova do Norte que utilize apenas os símbolos oficiais, como brasão, bandeira e hino, para identificar a atuação do município. Com a decisão, a atual administração fica impedida de criar logomarca de gestão. A liminar foi concedida em ação proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito, Manoel Rodrigues de Freitas Neto, mas a decisão vale, também, para o atual prefeito, Milton Toniazzo.

    De acordo com a liminar, o município terá 90 dias para instaurar e concluir processo administrativo para apurar o valor gasto pelo ex-prefeito da cidade com a confecção e instalação do slogan de gestão, divulgação em órgãos de imprensa, confecção de totens e locação de helicóptero durante a VII Expoterra. O crédito tributário a ser apurado deverá ser inscrito na dívida ativa municipal.

    Consta na ação do MPE, que o ex-prefeito utilizou de sua marca pessoal em várias situações, como construção de calçadas, academia popular, papeis e documentos públicos em geral. A utilização de marcas e símbolos fere de morte princípios como o da impessoalidade e da probidade, sem contar o da publicidade, segundo o qual toda e qualquer publicação ou divulgação oficial deve ter o fim único e precípuo de informação, jamais de autopromoção de qualquer autoridade, destacou o MPE, em um trecho da ação..

    Na liminar, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a adoção de nova logomarca pela atual administração poderá malferir o erário. É indiscutível os gastos desnecessários realizados pelos administradores quando assumem o seu mandato e modificam toda a identificação anterior dos prédios públicos em prol de sua promoção pessoal e/ou eleitoral, pintam os prédios com as cores que bem entendem, priorizando as cores que representam os seus partidos e interesses. Muitas vezes esquecem que as cores e símbolos devem ser do ente estatal e não do gestor, implicando em dispendiosa dotação financeira, observou o magistrado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-obtem-liminar-que-proibe-utilizacao-de-logomarca-para-identificacao-da-atuacao-municipal/100283279

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