MP é contra familiares de presos em Palmeidas e reafirma necessidade de interdição
O Ministério Público Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger reitera que foram requeridas providências visando a interdição da Unidade Prisional Regional Agrícola das Palmeiras, UPRAP, apontando, para tanto, várias irregularidades no estabelecimento, em virtude da carência de condições mínimas de salubridade aos presos, concernente à lotação, circulação, alimentação, moradia, inadequação sanitária, dentre outros motivos.
Consta do pedido que no mês de julho do ano de 2.006, a promotora de Justiça Julieta Nascimento Souza visitou a Unidade Prisional Regional Agrícola das Palmeiras e, lá constatou, sem auxílio de qualquer profissional técnico, graves irregularidades nas estruturas prediais destinadas ao abrigo dos internos e seus familiares.
Somando-se a esta lamentosa realidade, fora constatado, ainda, incompreensíveis falhas funcionais nas atividades diárias do estabelecimento agrícola, situações desencadeadas pela precariedade das condições de trabalho a que eram e são submetidos os internos, bem como pela escassez de material destinado para essas atividades diárias.
Detectada a precária realidade, o Ministério Público designara dois profissionais habilitados, a saber um engenheiro civil e uma engenheira sanitarista, para acompanhar, no dia 28 de julho de 2006, em nova vistoria à Colônia Agrícola.
Saliente-se que todas as instalações prediais foram devidamente averiguadas, ao passo que fora elaborada uma análise funcional das atividades do estabelecimento prisional.
Naquela oportunidade, verificou-se, portanto, vários pontos convergentes que justificam a inoperância e ineficácia da Colônia Agrícola, tanto por deficiência nos recursos estaduais, como pelas deficiências estruturais, conforme laudos periciais.
Falta de médicos, dentistas, psicólogas, assistentes sociais; água suja nas torneiras; falta de escolta para levar os presos aos hospitais; péssimos alojamentos para as visitas (mães e filhos que sequer têm onde sentar!); falta de assistência medicamentosa; esgoto a céu aberto, caixas de passagem transbordantes, falta de unidade de telefonia para comunicação, falta de alimentação, ausência de força policial armada para dar suporte e eventual necessidade, são circunstâncias que impedem uma vida digna, voltada ao desenvolvimento humano.
Trata-se de um quadro crônico em questão de saúde pública, cujas condições de higiene pode colaborar para a disseminação de doenças e animais.
E acrescenta que o pedido de interdição definitiva da colônia correcional já se encontra na Justiça, bem como determinação ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública requisitando providências e informações.
Portanto, vislumbra-se que o quadro clínico do presídio involuíra, ocasionando a paralisia da atividade cognitiva, porém com suas funções fisiológicas resistindo ao óbito. Tudo isso, em virtude da omissão de socorro por parte das autoridades constituídas que, desinteressados, demonstram descaso e falta de acuidade no trato com o bem público.
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