Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei que instituiu Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT foi declarada inconstitucional

    Clique Aqui para Ampliar

    Após ação do Ministério Público Estadual, foram declarados inconstitucionais a Lei 9.481/10 e o Decreto 526/11 que dispõem sobre a criação e regulamentação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso. A decisão judicial foi proferida no julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça.

    Na Adin, o MPE argumentou que a lei criadora do fundo concedeu anistia e remissão de tributos, infringindo a Constituição do Estado que exige lei específica para a concessão de qualquer forma de renúncia de receita. “A anistia ou remissão tributária deve ser prevista em lei específica, em observância ao princípio da legalidade”, diz um trecho da ação.

    O Ministério Público alegou, ainda, que a norma questionada feriu o principio constitucional da repartição das receitas de impostos estaduais. “As receitas objeto de anistia ou remissão também são devidas aos municípios. Incontestável, portanto, que a Lei instituidora do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT prejudica todos os municípios, na medida em que afeta a repartição da receita tributária de forma arbitrária e contrária às determinações da Constituição Estadual, uma vez que os valores arrecadados, apesar de fruto de receita tributária, não são repartidos com os entes municipais”, destacou o MPE.

    Outro ponto contestado pelo Ministério Público foi a vinculação de recursos de impostos, o que é expressamente vedado pela Constituição Estadual. “Ao dispor que o FUNEDS objetiva o resgate de créditos trabalhistas ou passivos vinculados a servidores da Administração Pública Estadual e, ainda, que será integrado por créditos e ativos realizáveis, de baixa liquidez e vinculados a contenciosos, a lei em questão se mostra inconstitucional, bem como seu decreto regulamentador”.

    PAGAMENTO DE PESSOAL: A Lei 9.481/10 também possibilitou a utilização de recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Social para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística. A previsão chamou a atenção do Ministério Público que investiga possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    • Publicações5272
    • Seguidores41
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações160
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-instituiu-fundo-estadual-de-desenvolvimento-social-de-mt-foi-declarada-inconstitucional/226996069

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)