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23 de Abril de 2024
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    Empreendimento terá que averbar em matrícula registro de contratos de compra e venda de unidades comercializadas

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em ação civil pública, que obriga os responsáveis pelo empreendimento “Boa Esperança Residence”, localizado em Cuiabá, cujas obras estão paralisadas desde 2011, a averbar na matrícula do imóvel o registro de todos os contratos de compra e venda firmados com os adquirentes de suas unidades autônomas. A intervenção do MPE busca proteger os consumidores perante terceiros e eventuais sucessores que assumam a incorporação. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa no valor de R$ 75 mil por cada contrato eventualmente não averbado.

    Segundo o Ministério Público, o empreendimento disponibilizou 246 unidades, sendo que pelo menos 164 foram comercializadas. “O empreendimento foi lançado antes mesmo de ter sido assegurado o financiamento de sua contratação por uma instituição bancária. As Rés venderam ao mercado uma marca idônea, consolidada e experiente no ramo de incorporação imobiliária, mas abandonaram as obras por insuficiência de recursos”, destacou o promotor de Justiça Ezequiel Borges.

    Constam no polo passivo da ação, as empresas Mudar SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Mudar Incorporações Imobiliárias S/A e Mudar Participações. De acordo com a liminar, enquanto houver a divulgação do empreendimento sem a retomada de suas obras, as empresas terão que veicular, de forma ostensiva, a informação de que suas obras e vendas se encontram suspensas, sem previsão de retorno.

    Na ação coletiva, também foi destacado que do total de unidades projetadas, 28 foram negociadas como dação em pagamento do terreno adquirido para a incorporação imobiliária. A cessão dessa promessa de dação foi registrada em favor da empresa Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros S/A, com quem foi contratada uma apólice de seguro em favor do antigo proprietário do terreno, resgatada em caso de não entrega das unidades habitacionais pela Mudar SPE 2. Conforme foi apurado no inquérito civil, a apólice foi efetivamente resgatada, tendo em vista a averbação de arresto determinado sobre o imóvel e em favor da referida seguradora, cujo processo q tramita na 6.ª Vara Cível de São Paulo.

    Segundo o Ministério Público, em 2013, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para garantir a conclusão do empreendimento e o ressarcimento dos consumidores que recusassem aguardar, por mais tempo, a entrega de suas unidades. As negociações, no entanto, não obtiveram êxito.

    “Para os consumidores do Boa Esperança Residence, não há sequer perspectiva de algum dia o empreendimento vir a ser concluído. A inexecução do empreendimento não se tornou um problema exclusivamente afeto aos adquirentes de suas unidades; eles apenas representam uma coletividade inteira exposta à prática da empresa que, aproveitando-se daquele ambiente amplamente favorável ao seu ramo comercial, vendeu a promessa de um produto sem ao menos ter garantida a sua concretização”, explicou o promotor de Justiça.

    Comercializado como um empreendimento moderno, com qualidade, infraestrutura, lazer e ótima localização, o “Boa Esperança Residence” está situado na Rua Prof.Philogonio Correa com Rua Pedro Fernandes, Nº s/n, Bairro: Boa Esperança - Cuiabá / MT.

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