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19 de Abril de 2024
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    AMMP divulga nota de apoio a Promotor de Justiça de Barra do Garças

    Clique Aqui para Ampliar A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMMP, entidade de classe representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, no uso de suas atribuições estatutárias, vêm a público emitir NOTA DE ESCLARECIMENTO e APOIO ao Dr. MARCOS BRANT GAMBIER COSTA, Promotor de Justiça em Barra do Garças, em razão da divulgação de versões distorcidas na mídia local, acerca dos fatos elucidados e objeto de ações judiciais de improbidade administrativa decorrentes da operação “Caça Fantasmas”:

    1. O Promotor de Justiça, Dr. Marcos Brant Gambier Costa, titular da 3ª Promotoria Cível de Barra do Garças, responsável pelas questões afetas ao patrimônio público e improbidade administrativa, ao longo de sua trajetória profissional no Ministério Público de Mato Grosso, sempre atuou de forma séria, competente, isenta e pautado na Constituição da República e nas leis de nosso País, na permanente missão ministerial de combate à todas as formas de corrupção;

    2. Diversamente do que se noticiou na mídia de Barra do Garças, toda a operação “Caça Fantasmas” teve como objetivo investigar a existência de servidores "fantasmas" na Prefeitura de Barra do Garças, cuja investigação está fundada em inúmeras denúncias que chegaram ao conhecimento do Ministério Púbico, as quais foram apuradas sem qualquer alarde ao longo dos trabalhos de investigação, tendo contando com o apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado/GAECO de Cuiabá, dentre outros órgão do Ministério Público, resultando, num primeiro momento, no deferimento de buscas e apreensões autorizadas pelo Poder Judiciário, devidamente respaldados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a apreensão de computadores e documentos estritamente necessários ao resguardo das investigações e propositura de ações de improbidade administrativa;

    3. Todas as notícias sobre a operação “Caça Fantasmas” foram veiculadas de forma oficial pela Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, sem qualquer pirotecnia ou exposição indevida dos fatos, abstendo-se quaisquer dos membros do Ministério Público que atuaram no caso no nível da Comarca de Barra do Garças, inclusive o Coordenador da Operação, o Dr. Marcos Brant Gambier Costa, de dar entrevista coletiva de imprensa ou declarações de qualquer natureza, preservando-se a investigação, os trabalhos em curso e o deslinde das futuras ações de improbidade administrativa;

    4. Até o presente momento já foram desencadeadas duas fases da operação “Caça Fantasmas”, com a propositura de ações de improbidade administrativa contra vinte pessoas, cujas ações encontram-se tramitando perante o Poder Judiciário em Barra do Garças, sendo que novas etapas encontram-se em processo de conclusão para a propositura das respectivas ações de improbidade, além de possíveis novos fatos a serem investigados, diante da complexidade dos trabalhos de investigação;

    5. É lamentável que alguns dos investigados e processados judicialmente, ao invés de promover sua defesa judicial contra os fatos ímprobos comprovados, façam declarações que chegam às raias da calúnia e da difamação na imprensa local contra o Promotor de Justiça coordenador das investigações, buscando desacreditar a seriedade da investigação e as provas produzidas e que se encontram em processo judicial de improbidade administrativa, com o propósito de confundir a opinião pública barra-garcense;

    6. O Dr. Marcos Brant, como legítimo representante do Ministério Público, conquanto os ataques e perseguições que vem sofrendo de alguns integrantes do meio político e de determinados segmentos da imprensa ligados à alguns dos investigados, tem se postado de maneira serena e isenta, abstendo-se de envolver-se pessoalmente em dar respostas aos ataques sofridos, entendendo que sua tarefa está restrita à apuração dos fatos sob sua responsabilidade, o que tem feito com retidão e compromisso com os valores constitucionais que lhe incumbe defender, no interesse de toda a coletividade atingida pela prática de atos de improbidade administrativa;

    7. Esclarece que a atuação do Dr. Marcos Brant Gambier Costa na Operação "Caça Fantasmas" não é isolada, recebendo as medidas até então decididas pelo Poder Judiciário acatamento judicial, sendo certo, ademais, que as ações judiciais até o momento desencadeadas foram subscritas por todos os membros do Ministério Público que atuam na Comarca de Barra do Garças, fruto da unidade e indivisibilidade da atuação ministerial, recebendo o Promotor de Justiça coordenador da referida operação apoio irrestrito dos colegas que com ele atuam na localidade;

    8. No que concerne aos ataques e questionamentos que vem sofrendo o Dr. Marcos Brant Gambier Costa em relação ao caso que envolve a doação de terrenos pelo Município de Barra do Garças, deve ser objeto de pleno esclarecimento que foram propostas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral de Justiça, tendo o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendido cautelarmente a validade das leis municipais questionadas, reconhecendo liminarmente que as doações de imóveis pertencentes ao Município de Barra do Garças a particulares, nos anos de 2013 e 2014, foram efetivadas sem critérios e sem interesse público, em total desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que devem nortear os atos do poder público, algumas delas efetuadas em período eleitoral vedado (TJMT – ADI 4887/2015 – Barra do Garças – Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro – julgamento 25/3/2015);

    9. Da mesma forma, foram proposta varias Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, questionando a cessão de maquinários e servidores do Município de Barra do Garças para a execução de serviços e obras particulares, tendo as leis aprovadas pela Câmara Municipal de Barra do Garças sido consideradas inconstitucionais, reconhecido pelo Pleno do Tribunal de Justiça que as leis questionadas ferem a moralidade administrativa, posto que a cessão de maquinários e servidores públicos na espécie não atendem as necessidade coletivas e o interesse público;

    10. O Controle de Constitucionalidade de Leis é papel que incumbe ao Poder Judiciário, estando o Ministério Público legitimado à propositura de ações para tanto, cuja tarefa não tem a finalidade de imiscui-se indevidamente nas atividades próprias do Poder Legislativo, senão de garantir o controle de constitucionalidade dos atos editados em desconformidade com a Constituição Federal, tratando-se de importante mecanismo de controle da eficácia e validade de leis e atos normativos, próprio do Estado Democrático de Direito, de modo que, assim tendo agido o Ministério Público, não teve e não tem a intenção de usurpar ou interferir nas atribuições dos membros do Poder Legislativo de Barra do Garças, cuja atuação legislativa não está imune de controle perante o Poder Judiciário;

    11. Nestes termos, no nível da Comarca de Barra do Garças, em razão do reconhecimento da ilegalidade das doações questionadas e das cessões indevidas de maquinários e servidores públicos, foram instaurados vários inquéritos civis e propostas ações de improbidade administrativa contra integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo locais, ações estas que se encontram tramitando perante o Poder Judiciário, subscritas tais ações por diferentes membros do Ministério Público que atuaram no caso, encontrando-se, ainda, alguns dos casos, em fase de investigação;

    12. Por outro lado, em relação aos ataques e questionamentos levantados contra a atuação do Dr. Marcos Brant Gambier Costa na defesa do consumidor e da saúde pública, esclarece que a comercialização de produtos de origem animal tem regramento legal nos níveis federal, estadual e municipal, cujas leis regulamentam a produção, manipulação, transporte, acondicionamento e venda de produtos alimentícios ao consumidor, de modo que as ações desencadeadas pelo Ministério Público no combate à venda ilegal de leite e carne no Município estão integralmente respaldadas pela legislação em vigor no País, no Estado de Mato Grosso e no Município de Barra do Garças, cujas ações civis públicas desencadeadas pelo Promotor de Justiça, todas elas, tiveram decisões favoráveis do Poder Judiciário, em 1ª ou 2ª Instância, coibindo a venda ilegal de produtos alimentícios e de origem animal impróprios ou que não sejam seguros ao consumo humano;

    13. Esclarece que, ao longo dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 foram fiscalizados, tanto pelo Ministério Público, como pela Vigilância Sanitária da Prefeitura de Barra do Garças, vários estabelecimentos comercias no âmbito do Município, tendo sido entabulado pelo Ministério Público, representando pela pessoa do Promotor de Justiça Dr. Marcos Brant Gambier Costa, vários termos de ajuste de conduta às exigências legais com os comerciantes locais, todos eles precedidos de reuniões e audiências públicas com os segmentos interessados, sendo que as ações civis propostas no mesmo período, que resultaram na apreensão de produtos e interdição de estabelecimentos comerciais, foram levadas a efeito somente depois de esgotadas todas as formas de composição extrajudicial, inclusive, em alguns casos, como o da Feira Livre, depois de esgotadas todas as possibilidade de negociação com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças;

    14. No caso da interdição parcial da Feira Livre Coberta de Barra do Garças, é importante esclarecer que o Dr. Marcos Brant Gambier Costa, desde 2010, vinha tentando um acordo com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças para resolver os graves problemas identificados no local pela própria Vigilância Sanitária do Município, cujo acordo não se viabilizou por omissão do Município, na atual gestão a na passada, obrigando a propositura de ação judicial para compelir o Poder Público Municipal a promover as adequações e reformas necessárias no espaço da Feira Coberta;

    15. Esclarece-se, ainda, que a venda de carne na Feira Livre de Barra do Garças está proibida justamente pela falta de iniciativa da Prefeitura de Barra do Garças em promover espontaneamente as medidas de segurança, higiene, fiscalização e infraestrutura que são de sua inteira responsabilidade, sendo certo que, justamente por conta de tal omissão, fora deferida medida liminar pelo Poder Judiciário, interditando parcialmente as atividades no local, precedida a decisão judicial de inspeção pelo próprio juiz do caso, que acatou os pedidos do Ministério Público em razão da confirmação das gravíssimas irregularidades apuradas no caso, cuja decisão, recentemente, foi mantida pelo Juiz de Direito presidente do processo, a par de que o Município não tinha realizado nada para reverter o quadro de gravíssimas irregularidades apuradas pelo Ministério Público.

    A Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP com estes esclarecimentos, reafirma total confiança e apoio na postura séria, isenta e comprometida do Dr. Marcos Brant Gambier Costa, Promotor de Justiça em Barra do Garças, referência no Ministério Público de Mato Grosso pela sua atuação na defesa da saúde pública, da educação, do meio ambiente, da cidadania e no combate à corrupção em prol da sociedade mato-grossense, cujas características têm marcado sua atuação nas diversas Comarcas por onde passou ao longo de mais de 15 (quinze) anos de atuação ministerial, pelo que não se propõe a ceder às pressões políticas e aos ataques que vem sofrendo na atualidade, razão pela qual segue atuando firmemente perante a 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, da qual é atualmente titular.


    MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR

    Presidente da AMMP


    DEOSDETE CRUZ JUNIOR

    Diretor de Defesa Institucional

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