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19 de Abril de 2024
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    MPE requer suspensão de aposentadoria de ex-secretário de Fazenda

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, ingressou nesta sexta-feira (27.01), com ação civil pública requerendo a suspensão da aposentadoria e de outros benefícios pagos ao ex-secretário de Fazenda, Juarez Toledo Pizza. Além dele, também foram acionados o município de Várzea Grande e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais (PREVI-VAG).

    De acordo com o Ministério Público, Juarez Toledo Pizza, que já exerceu o cargo de secretário de Fazenda do município, vem recebendo vários benefícios considerados ilegais. Estão sendo questionadas as portarias que regulamentaram a aposentadoria do servidor; a concessão do abono de permanência; incorporação de gratificações pela ocupação de cargo em comissão; concessão de adicional por tempo de serviço e a Lei Municipal 2.708/2004 que lhe concedeu o cargo efetivo de procurador do município.

    Segundo o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, as vantagens concedidas ao servidor possibilitaram que, por um longo período, ele recebesse em atividade cerca de R$ 19,5 mil mensalmente, quantia superior à remuneração paga ao prefeito. Depois de aposentado, a cada mês o requerido, em verdade, está se locupletando ainda mais em prejuízo dos cofres públicos do município de Várzea Grande , na medida em que está percebendo proventos em valores bastante consideráveis, notadamente se analisada a média geral de salários pagos pela Prefeitura Municipal, afirmou.

    Conforme o representante do Ministério Público, documentações enviadas pela Secretaria de Administração à Promotoria de Justiça demonstram que o referido servidor não se submeteu a concurso público, sendo beneficiado com a estabilidade concedida aos servidores que ocupavam há mais de cinco anos alguma função pública na época da promulgação da Constituição Federal. Entretanto, não se pode perder de vista que essa estabilização concedida a ele, dada a sua absoluta extraordinariedade, não tem o condão de equipará-lo com aqueles funcionários que ingressaram nos quadros municipais pela via ordinária do concurso público, argumentou.

    Além de questionar a legalidade da transformação da função pública estabilizada em cargo público, o promotor de Justiça também contesta o ato jurídico que possibilitou a Juarez Toledo Pizza integrar a carreira de procurador do município. Com essa conduta, o órgão público municipal olvidou solenemente os mais comezinhos preceitos que informa a Administração, fazendo com que o indivíduo tivesse um cargo e compusesse uma carreira de maneira irregular, inegavelmente burlando regra constitucional expressa que exige, para tanto, a realização de concurso público.

    De acordo com o promotor de Justiça, o servidor também foi contemplado com vantagens pecuniárias que recebia durante o período em que ocupou o cargo em comissão de secretário de Fazenda. Ocorre que, ao teor da própria norma que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais, apenas os funcionários concursados teriam direito a vantagens pecuniárias como adicional de tempo de serviço, incorporação de gratificação e abono de permanência, explicou.

    Na ação, o representante do Ministério Público também questiona a validade da portaria que concedeu aposentadoria ao servidor, por ele não ser funcionário efetivo. Além disso, não contente por outorgar a servidor o benefício que constitucionalmente lhe era vedado, ainda tratou o Poder Público Municipal de permitir que fizessem parte dos seus proventos, além dos valores correspondentes aos seus vencimentos, as somas resultantes da incorporação de gratificações anteriormente recebidas devido à assunção de cargo comissionado, disse.

    Além da suspensão imediata dos pagamentos, na ação o MPE requer ao Judiciário que, ao final, todos os atos que regulamentaram a concessão dos benefícios questionados sejam decretados nulos.

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