MPE oferece nova denúncia resultante da Operação Sodoma
De acordo com a denúncia, protocolada no dia 12 de abril e já recebida pela Sétima Vara Criminal, as investigações trouxeram novos nomes e revelaram outro “modus operandi”, que consistiu na exigência e/ou recebimento de vantagem indevida de fornecedores do Estado.
Na primeira fase da operação Sodoma, conforme o MPE, cinco pessoas foram denunciadas. As fraudes referiam-se à concessão e fruição de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Confira a lista dos denunciados:
SILVAL DA CUNHA BARBOSA PEDRO JAMIL NADAF MARCEL SOUZA DE CURSI RODRIGO DA CUNHA BARBOSA SÍLVIO CEZAR CORREA ARAÚJO JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO KARLA CECÍLIA DE OLIVEIRA CINTRA | CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Willians Paulo – Consignum) e CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Fábio Drumond) FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA - artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT) FRAUDE à LICITAÇÃO - artigo 96 inciso V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contrataçãoda Webtech) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, “caput” (caso Júlio Minori – Webtech) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, “caput” (caso Júlio Minori – Francisco Lima em nome da Organização) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, parágrafo primeiro (recebimento de vantagem indevida de Wallace e outros) FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347, parágrafo único do CP eLAVAGEM DE DINHEIRO (na troca do cheque nº 850006) - art. 1º, “caput” e § 4º, da Lei nº 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012) |
RODRIGO DA CUNHA BARBOSA JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO
| ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo 2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013 EXTORSÃO - artigo 158 caput do CP e LAVAGEM DE DINHEIRO - art. 1º, “caput” e § 4º, da Lei nº 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012) (caso TRACTOR PARTS) |
CÉSAR ROBERTO ZÍLIO | ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo 2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013
CONCUSS ÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Willians Paulo – Consignum) FRAUDE a LICITAÇÃO - artigo 96 inciso V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contrataçãoda Webtech) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, “caput” (caso Webtech e Fernando Infantino) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, parágrafo primeiro (recebimento de vantagem indevida de Wallace e outros) FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347 e parágrafo único do CP eLAVAGEM DE DINHEIRO (do Shopping popular) - art. 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012) |
PEDRO JAMIL NADAF | LAVAGEM DE DINHEIR O (caso lavagem de gado) - art. 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012) |
PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO | ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo 2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013 FRAU DE à LICITAÇÃO - artigo 96 inciso V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contrataçãoda Webtech) FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA - artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecimento da ZETRASOFT) CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Willians Paulo – Consignum) CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Fábio Drumond) CORRUPÇ ÃO PASSIVA - artigo 317, “caput” (caso Webtech) |
JOSÉ GERALDO RIVA | CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Willians Paulo - Consignum) CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP (contra Fábio Drumond) FRAUDE a LICITAÇÃO TENTADA - artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)- |
TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO | CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP c/c artigo 30 do CP (contra Willians Paulo - Consignum) CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP c/c art. 30 do CP (contra Fábio Drumond) FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA - artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)- |
FABIO DRUMOND FORMIGA | FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA - artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT) |
BRUNO SAMPAIO SALDANHA | CONCUSSÃO - artigo 316, caput (por 06 |
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