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19 de Abril de 2024
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    MPE oferece nova denúncia resultante da Operação Sodoma

    Clique Aqui para Ampliar O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá, ofereceu mais uma denúncia relacionada aos desdobramentos da “Operação Sodoma”. Ao todo, foram denunciadas 17 pessoas. Entre os crimes praticados estão: concussão, extorsão, lavagem de dinheiro, fraude processual, constituição de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção passiva e ativa.

    De acordo com a denúncia, protocolada no dia 12 de abril e já recebida pela Sétima Vara Criminal, as investigações trouxeram novos nomes e revelaram outro “modus operandi”, que consistiu na exigência e/ou recebimento de vantagem indevida de fornecedores do Estado.

    Na primeira fase da operação Sodoma, conforme o MPE, cinco pessoas foram denunciadas. As fraudes referiam-se à concessão e fruição de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

    Confira a lista dos denunciados:


    SILVAL DA CUNHA BARBOSA

    PEDRO JAMIL NADAF

    MARCEL SOUZA DE CURSI

    RODRIGO DA CUNHA BARBOSA

    SÍLVIO CEZAR CORREA ARAÚJO

    JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO

    FRANCISCO GOMES DE ANDRADE

    LIMA FILHO

    KARLA CECÍLIA DE OLIVEIRA

    CINTRA

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Willians Paulo – Consignum) e

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Fábio Drumond)

    FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

    artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e

    29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)

    FRAUDE à LICITAÇÃO - artigo 96 inciso

    V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação

    da Webtech)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

    “caput” (caso Júlio Minori – Webtech)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

    “caput” (caso Júlio Minori – Francisco Lima

    em nome da Organização)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

    parágrafo primeiro (recebimento de

    vantagem indevida de Wallace e outros)

    FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347,

    parágrafo único do CP e

    LAVAGEM DE DINHEIRO (na troca do

    cheque nº 850006) - art. 1º, “caput” e § 4º, da

    Lei nº 9.613/98 (com a nova redação dada

    pela Lei nº 12.683/2012)

    RODRIGO DA CUNHA BARBOSA

    JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo

    2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013

    CONCUSSÃO - artigo 316 do CP

    EXTORSÃO - artigo 158 caput do CP e

    LAVAGEM DE DINHEIRO - art. 1º,

    “caput” e § 4º, da Lei nº 9.613/98 (com a

    nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012)

    (caso TRACTOR PARTS)

    CÉSAR ROBERTO ZÍLIO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo

    2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013


    CONCUSS ÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Willians Paulo – Consignum)

    FRAUDE a LICITAÇÃO - artigo 96 inciso

    V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação

    da Webtech)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

    “caput” (caso Webtech e Fernando Infantino)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

    parágrafo primeiro (recebimento de

    vantagem indevida de Wallace e outros)

    FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347 e

    parágrafo único do CP e

    LAVAGEM DE DINHEIRO (do Shopping

    popular) - art. , “caput”, da Lei nº 9.613/98

    (com a nova redação dada pela Lei nº

    12.683/2012)

    PEDRO JAMIL NADAF

    LAVAGEM DE DINHEIR O (caso lavagem

    de gado) - art. , “caput”, da Lei nº 9.613/98

    (com a nova redação dada pela Lei nº

    12.683/2012)

    PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo

    2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013

    FRAU DE à LICITAÇÃO - artigo 96 inciso

    V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação

    da Webtech)

    FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

    artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e

    29 ambos do CP (favorecimento da

    ZETRASOFT)

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Willians Paulo – Consignum)

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Fábio Drumond)

    CORRUPÇ ÃO PASSIVA - artigo 317,

    “caput” (caso Webtech)

    JOSÉ GERALDO RIVA

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Willians Paulo - Consignum)

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    (contra Fábio Drumond)

    FRAUDE a LICITAÇÃO TENTADA -

    artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e

    29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)-

    TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    c/c artigo 30 do CP (contra Willians Paulo -

    Consignum)

    CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

    c/c art. 30 do CP (contra Fábio Drumond)

    FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

    artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)-

    FABIO DRUMOND FORMIGA

    FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

    artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c artigo 14 e 29

    ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)

    BRUNO SAMPAIO SALDANHA

    CONCUSSÃO - artigo 316, caput (por 06

    (seis) vezes) c/c artigo3277,§ 2ºº todos doCPP.


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