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25 de Abril de 2024
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    Justiça atende pedido do MP e manda Estado disponibilizar auxiliar de turma para alunos especiais

    A Justiça deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Estado de Mato Grosso disponibilize auxiliares de turma para atender alunos com necessidades especiais que estudam na Escola Estadual Maria Auxiliadora, localizada no município de Alto Araguaia (427 km de Cuiabá).

    Para dar efetividade ao que assevera a Constituição Federal, a Secretaria de Educação do Estado editou a Portaria nº 416/2015, prevendo no artigo 28 o cargo de auxiliar de turma voltado a ajudar os alunos com problemas neurológicos, como no caso demonstrado pelo MPE. “Mesmo após a solicitação da coordenação pedagógica da unidade escolar à Seduc/MT, os referidos profissionais não foram providenciados”, diz a magistrada em sua decisão.

    Conforme o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, os pais dos menores procuraram o MPE após perceberem as dificuldades que seus filhos estavam enfrentando no ambiente escolar em razão de não serem acompanhados por um auxiliar de turma.

    “Em virtude da ausência do profissional necessário, o menor V.H. foi vítima de possível agressão sofrida no ambiente escolar, pois segundo declarações de seu genitor, armazenadas em áudio e vídeo, o menor é agressivo em razão de possuir transtornos neurológicos e necessitar de auxílio especial para desenvolver suas atividades escolares e para interagir com os demais colegas de escola”, destaca o promotor na ação.

    Para ele, a falta de um profissional (auxiliar de turma) está penalizando duramente os alunos de rede de educação estadual, que necessitam de acompanhamento especial, uma vez que têm sua aprendizagem e integração escolar prejudicada.

    Na decisão, o magistrado determina que o Estado disponibilize os referidos profissionais, tendo em vista a necessidade de acompanhamento especial no ambiente escolar, “sob pena de restar caracterizada improbidade administrativa, de ser instaurado procedimento para apuração de crime de desobediência e de responsabilização civil de quem deve cumprir a ordem por eventuais danos causados aos alunos”.

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