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25 de Abril de 2024
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    Palestra aborda mudanças na Lei que trata crimes militares

    Discutir as mudanças da lei que ampliou o conceito de crime militar. É esse o objetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao promover nesta quarta-feira (13.12), às 17h no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça em Cuiabá a palestra “Reflexões em torno da Lei 13491/2017”. O tema será abordado pelo promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Criminal – Crimes Militares, Allan Sidney do Ó Souza.

    No último dia 13 de outubro de 2017, o presidente da República sancionou a nova Lei Federal 13.491 que altera o Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969 — Código Penal Militar. A partir desta data todos os crimes previstos na legislação brasileira quando praticados por militares serão julgados pela Justiça Militar.

    O promotor ressalta que há quem defenda a inconstitucionalidade desta Lei, porém, por outro lado, há outra frente que festeja a abrangência. “O tema tem trazido acaloradas discussões em torno de sua constitucionalidade e alcance”, afirma o representante do MPE .

    Ele explica que uma consequência imediata de tal atualização da legislação penal militar se dá em razão de sua natureza processual, em virtude da modificação da competência, que faz com que todos os processos criminais que envolvam militares federais ou estaduais, na condição de autores, que tramitam nas Justiças Federal e Estadual, passem a ser considerados crimes militares e, assim, deverão ser remetidos à Justiça Militar, da União ou dos estados, dependendo do agente estatal envolvido, na situação processual em que se encontrem.

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